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Comunicado & CPOR/SP & Abore & São Paulo Webmaster em 06 Set 2010
ABORE: DIRETORIA ELEITA PARA O PERÍODO 2010 / 2012


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE OFICIAIS DA RESERVA DO EXÉRCITO (R/2) – A.B.O.R.E.
A ABORE informa a composição da sua Diretoria para o período administrativo de 2010 / 2012:
Diretoria Executiva (artigo 40 do Estatuto Social)
Presidente: Aniz Buíssa
Vice-Presidente: Claudio Moyses
Secretário: Dário Sion
Tesoureiro: Ricardo Bunemer
Diretor Cultural: Hermenegildo Milani Neto
Diretor Esportivo: Armando Luiz de Aquino
Diretor de Comunicação Social: Wallace de Oliveira Guirelli
Diretor Vogal: Alfredo Kazuto Kobayashi
CONSELHO DELIBERATIVO (artigo 35 do Estatuto Social)
1 - Fernando Montenegro
2 - Alfredo Nicolau Abdo
3 - Alexandre Derani
4 - José Sartoris Netto
5 - Antônio Carlos Franchini Ribeiro
CONSELHO FISCAL (artigo 51 do Estatuto Social)
1 – Anadyr Pinto Adorno
2 – Leonel Cogan
3 – Luís Carlos Imamura
CPOR/RJ & Comunicado & CPOR/SP & Abore & São Paulo & Notícia & CNOR & Rio de Janeiro Webmaster em 03 Jan 2010
“Comissão Nacional da Verdade”

Diante das inúmeras mensagens recebidas pelo CONSELHO NACIONAL DE OFICIAIS R/2 DO BRASIL - CNOR, manifestando a preocupação e o repúdio dos Oficiais R/2 com o noticiário acerca de tentativas de revogação da Lei nº 6.683, promulgada pelo presidente João Figueiredo em de 28 de agosto de 1979, conhecida como Lei da Anistia, e ainda com o teor do Decreto Presidencial denominado Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que cria a chamada “Comissão Nacional da Verdade“, supostamente para apurar torturas e desaparecimentos durante o regime militar (1964-1985), o Presidente do Conselho Nacional de Oficiais R/2 do Brasil RESOLVE expedir o seguinte comunicado:
COMUNICADO
1 - O objeto das manifestações de repúdio atinge, principalmente, o capítulo sexto do Programa Nacional de Direitos Humanos anunciado pelo Presidente da República no dia 21 de dezembro último e publicado no “Diário Oficial” da União, no dia seguinte. No referido capítulo, denominado “Eixo Orientador 6: Direito à Memória e à Verdade”, duas propostas são severamente criticadas nas manifestações da Oficialidade R/2: identificar e tornar públicas as “estruturas” utilizadas para violações de direitos humanos durante a “ditadura” e criar uma legislação nacional proibindo que ruas, praças, monumentos e estádios tenham nomes de pessoas que praticaram “crimes” naquele período.
2 - O chamado Programa Nacional de Direitos Humanos, oriundo da Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal, nada mais é do que uma das inúmeras tentativas de revanchismo já perpetradas por antigos militantes da esquerda derrotada pela Revolução de 1964.
3 - A Lei da Anistia, editada pelo governo militar em 1979, foi responsável pela pacificação nacional e conduziu o nosso país à desejada redemocratização. Ela, acertadamente, beneficiou ambos os lados. De uma parte, os militares que supostamente praticaram delitos e desvios de conduta na repressão aos movimentos armados que combatiam o governo revolucionário; de outra, os militantes de esquerda que, inconformados com a derrota de suas pretensões de instalar no Brasil uma ditadura socialista similar à existente em Cuba, recorreram à luta armada numa frustrada e sangrenta política de enfrentamento.
4 - Foi a Lei da Anistia, tendo como principal corolário o restabelecimento da normalidade democrática em nosso país, que, em última análise, proporcionou a muitos dos antigos guerrilheiros e militantes esquerdistas, a oportunidade de livremente assumirem postos importantes no cenário político-administrativo brasileiro.
5 - A revogação da Lei da Anistia, ou a sua revisão objetivando a incriminação de militares por supostos crimes praticados naquele período, além de flagrantemente inconstitucional, ainda exigiria, por certo, o indiciamento de numerosos militantes esquerdistas, acusados, e muitos deles condenados, pela prática de crimes de natureza diversa, inclusive crimes de sangue, atingindo, via de consequência, vários cidadãos e cidadãs, atualmente membros de diferentes níveis governamentais.
6 - Este Conselho, convicto de que tais procedimentos reabririam antigas cicatrizes, gerando um cenário de confrontos já amplamente superados, em especial pelas novas gerações, podendo conduzir o país a uma indesejável situação de instabilidade institucional, REPUDIA, REJEITA E DENUNCIA à sociedade nacional as pretensões irresponsáveis de alguns maus brasileiros, que em nome da busca de uma falsa “verdade histórica”, mas claramente movidos por sentimentos retrógrados de revanchismo próprios de regimes totalitários, procuram destruir a tranquilidade e o progresso de uma nação, cuja história jamais aprovou seu ideário. Na verdade são indivíduos inconformados com a vitalidade da nossa democracia e incapazes de conviverem pacificamente com todas as correntes do pensamento nacional,
7 - Finalmente, diante da gravidade dos fatos que poderiam advir, caso a inconseqüência de algumas das propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos fossem adotadas, o Conselho Nacional de Oficiais R/2 do Brasil manifesta o seu integral APOIO ao posicionamento contrário às referidas proposições, externado pelo Ministro da Defesa e pelos Comandantes das Forças Armadas Brasileiras.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2009
Sérgio Pinto Monteiro - 2º Ten R/2 Art
Presidente do CNOR

Para conhecer mais sobre este assunto, leia também:
Jobim faz carta de demissão após ameaça
de mudar a Lei de Anistia
Lula deixa para abril definição sobre plano que irritou militares
Projeto que revoga Lei de Anistia fez Jobim ameaçar se demitir
Geral & Comunicado & EB & Legislação Webmaster em 12 Ago 2009
DECRETO Nº 6.790, DE 6 DE MARÇO DE 2009
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 6.790, DE 6 DE MARÇO DE 2009.
Dá nova redação aos arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto no 4.502, de 9 de dezembro de 2002, que aprova o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o, inciso II, da Lei no 6.391, de 9 de dezembro de 1976,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 24, 25, 27 e 44 do Decreto no 4.502, de 9 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. Após a realização de curso necessário à sua formação e do EIPOT, o aspirante-a-oficial R/2 ou o oficial R/2 das Armas, do QMB e do Serviço de Intendência egresso de OFOR poderá ser convocado para os estágios previstos neste Decreto, como oficial temporário, por doze meses, podendo este prazo ser prorrogado sucessivamente, até o limite de oito anos de serviço, computados, para este efeito:
………………………………………………………………………….” (NR)
“Art. 25. Os oficiais temporários que não sejam egressos de OFOR poderão atingir o tempo máximo de oito anos de serviço, computando-se uma convocação e prorrogações sucessivas de doze meses.
Parágrafo único. Para o cômputo do tempo máximo de serviço mencionado no caput, serão considerados os tempos previstos nos incisos do caput do art. 24.” (NR)
“Art. 27. As prorrogações de que tratam os arts. 24, 25 e 26 terão a duração de doze meses e serão concedidas por interesse do Exército.
Parágrafo único. Nas prorrogações de que tratam os arts. 24 e 25, o último período poderá ser inferior a doze meses para não ultrapassar o tempo máximo de permanência no serviço ativo.” (NR)
“Art. 44. Os oficiais ou aspirantes-a-oficial pertencentes ao CORE que forem servidores públicos civis da administração direta, convocados em caráter compulsório, terão o período de convocação computado como de efetivo serviço, e assegurada a reintegração no cargo ou emprego que exerciam, no prazo de até trinta dias contados da data do licenciamento sem remuneração, de acordo com a legislação em vigor.
………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2009
Comunicado & EB & FEB & ANVFEB Webmaster em 08 Ago 2009
Associação Nacional dos Veteranos da FEB
Rio de Janeiro, RJ, julho de 2009.
Prezado Veterano, Prezado(a) Associado(a), Caro Amigo.
A Assembléia Geral da Associação Nacional dos Veteranos da FEB, realizada dia 16 de abril de 2009, votou em sua maioria, pela continuidade de nossa Associação (ANVFEB).
Não haverá facilidade no nosso caminho, muito pelo contrário. Serão os problemas antigos somados aos novos.
Vamos nos unir. Apoiar a nossa Associação trazendo novos sócios, indicando colaboradores e o mais importante, visitando-a, sugerindo, participando da vida política e social da nossa Associação.
Nos dois últimos anos, mais de 500 (quinhentos) sócios contribuintes quitaram suas mensalidades. Desses, mais de 250 são Sócios Especiais amigos da ANVFEB.
Um passo importante é nos apoiar decisivamente com suas mensalidades. Elas são a contribuição certa que sempre pudemos contar e nos mantiveram até agora. Aqueles que tiverem condições de participar 2, 4, 6 meses ou todo ano, estarão nos dando uma força adicional e um voto de confiança. Junto com esta, enviamos o boleto bancário da mensalidade referente à 2009.
Convidamos os Sócios Especiais e Amigos da ANVFEB a participar da administração da ANVFEB e desde já na preparação das eleições em novembro de 2009. (Biênio 2010 /2011). Serão eleitos: 20 (vinte) Conselheiros mais 10 (dez) Suplentes; 03 (três) Conselheiros Fiscais e 03 (três) Suplentes. A Diretoria Central da ANVFEB, composta de 12 (doze) Diretores (no total 48 associados) e atualmente não teremos esse número de Veteranos da FEB para completar o Conselho e Direção Central da ANVFEB onde temos atualmente na atual Diretoria 6 (seis) SOCIOS ESPECIAIS como Diretores e Conselheiros.
Sócios Especiais ! Está em vossas mãos o futuro da ANVFEB. Participem ! Candidatem-se. O mais novo dos veteranos da Força Expedicionária Brasileira deve estar com 85 anos. São a maioria dos atuais participantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria da ANVFEB. E Este é o momento de passar os destinos da ANVFEB ao seu novo e futuro Quadro Social para preservar e manter a CASA DA FEB, os seus dois museus, a biblioteca e o auditório, que foi uma realização dos Veteranos da FEB sempre unidos na guerra e na paz. E nessa união entre oficiais e praças, comandantes e comandados. Histórico do edifico da Casa da FEB. (Maj ANTONIO ANDRÉ – ex-Diretor de Patrimônio, e atual Tesoureiro); na Rua das Marrecas, Nr 35 – Lapa – Centro Cultural da Cidade do Rio de Janeiro, contribuímos com nossas mensalidades e doações de Veteranos, das indústrias e comércio e da boa vontade do povo carioca que participou da FEB com 6.094 Pracinhas e do Governo e Assembléia Legislativa do Estado da Guanabara que nos cedeu um terreno onde havia um prédio de três pavimentos em ruínas. Tomamos posse, limpamos e recuperamos, as escadas e ocupamos o 2º andar, mas estava inabitável e a Prefeitura autorizou a demolição do imóvel e a construção (pela ANVFEB) de um imóvel de seis pavimentos (cinco andares e casa de máquinas). Onde construímos a Casa da FEB, inaugurada com grande festa em 16 de julho de 1976, sem qualquer contribuição financeira de órgão ou instituições públicas, federais, estaduais, municipais ou estatais.
Aproveitamos esta missiva para informá-los do seguinte:
- dia 03 de setembro de 2009 às 22:00 horas, na TV Brasil, será exibida uma matéria sobre a FEB, abordando o embarque do 1º Escalão da Força Expedicionária Brasileira e sua atuação incorporada ao 5º Exército Norte-Americano na libertação e comemorações na Itália;
- será realizada de 03 à 08 de setembro de 2009, em São Luiz / MA, o XXI Encontro Nacional dos Veteranos da FEB (as inscrições estão abertas e encerram-se dia 03 de agosto). Programação e outras informações na Casa da FEB, às terças e quintas feiras das 13:00 às 16:00 horas; e
- a Assembléia Geral da ANVFEB aprovou a proposta de continuação da Associação, com museu, biblioteca e auditório na Rua das Marrecas Nr 35, constituindo o Centro Cultural Casa da FEB. Haveria uma estreita ligação com os museus militares e com a Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural do Exército.
Certos do seu apoio e da sua compreensão, apresentamos nossas saudações FEBIANAS.
MANOEL ADÃO FLORIANO (90 anos)
Presidente da ANVFEB
Obs.:
1) Associados não quites: boleto bancário anexo.
2) Associados quites e doações:
Banco Bradesco
Agência: Cinelândia Nr 3176-3
Conta Corrente: Nr 84692-9
CNPJ ANVFEB: 33.856.758/0001-85
Galeria de Notáveis & História Militar Terrestre & Comunicado Webmaster em 04 Jul 2009
BRIGADEIRO SAMPAIO É RECONHECIDO COMO HERÓI DA PÁTRIA
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009
Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Comunicado & Convite & Abore Buissa em 02 Jul 2009
Desfile da Independência - dia 7 de setembro de 2009
Caro colega,
O Dia da Pátria está se aproximando.
Orgulhe-se de ser um Oficial R/2 do glorioso Exército Brasileiro e venha desfilar conosco no dia 7 de setembro.
Inscreva-se, gratuitamente, por telefone (11-2283-0588 ou 11-2977-0679), por e-mail (abore@abore.org.br), por carta (ABORE - Rua Alfredo Pujol, 681 - São Paulo, SP - CEP 02017-011) ou pessoalmente em nossa sede.
A inscrição prévia é necessária, para termos ideia do efetivo a desfilar e para separarmos o número de boinas que serão emprestadas aos desfilantes.
Não deixe para a última hora.
Contamos com você para fortalecer e abrilhantar a participação da ABORE.
Brasil!
(Aniz Buíssa)
1.º Ten R/2 Inf EB - CPOR/SP tu 1960
Presidente da ABORE
Geral & Comunicado Webmaster em 28 Jun 2009
Blog da ABORE
Seja bem-vindo ao seu Blog!
Em breve serão divulgadas as regras gerais de utilização, os Blogueiros convidados para esta primeira etapa e os temas básicos com os quais iniciaremos as atividades.
A intenção é criar mais um espaço interativo para que os associados possam transmitir, tomar conhecimento e debater temas de relevância para os Oficiais R/2 do Exército Brasileiro.
Por favor, aguarde pelas novidades e nos envie sugestões.
Cordialmente,
Presidente da ABORE
